Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01733/13.7BELRS
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECURSO DE REVISTA
CPTA
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - O alegado erro na apreciação das provas ou a sua insuficiência não pode ser objecto de revista, salvo havendo questão de especial complexidade ou relevo ou que tenha sido decidida de forma ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, ou ainda, ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que manifestamente não é o caso dos autos.
III – A invocação de nulidades atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no artigo 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P24981
Nº do Documento:SA22019100901733/13
Data de Entrada:05/08/2019
Recorrente:A.....- COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: