Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0231/16 |
| Data do Acordão: | 05/03/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE INSCRIÇÃO MATRICIAL LIQUIDAÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS |
| Sumário: | I - A anulação da inscrição matricial de um prédio, com efeitos a partir de quatro de Outubro de 2013 (04/10/2013) apenas produz efeitos para o futuro, mantendo-se operante desde a data da sua constituição e permitindo a liquidação de IMI entre essa data e 04/10/2013. II - Dada a referida limitação de efeitos para futuro da anulação da inscrição matricial, a existir liquidação de IMI em momento anterior, ou a permanecer válida qualquer inscrição na matriz, oficiosa ou não oficiosa relativamente ao mesmo prédio e referente à subestação eólica e seus componentes, a instância não resulta inútil porque continua a impor-se que o Tribunal dirima a relação material controvertida que lhe aportou o aqui recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21772 |
| Nº do Documento: | SA2201705030231 |
| Data de Entrada: | 02/25/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |