Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043408 |
| Data do Acordão: | 01/14/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO RECURSO JURISDICIONAL MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PROCESSO PENDENTE |
| Sumário: | I - Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão proferida por tribunal administrativo de círculo em matéria relativa ao funcionalismo público e em meio processual acessório (art. 40, alínea a), do ETAF na redacção do DL n. 229/96, de 29/11), interposto para o STA antes de 15/9/1997 (data da entrada em vigor das alterações relativas à competência dos tribunais administrativos introduzidas pelo DL n. 229/96), mas só admitido, mandado subir e recebido na secretaria do STA após aquela data. II - Com efeito, uma vez que um processo de recurso jurisdicional só se considera pendente no tribunal superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria, é inaplicável ao caso a regra transitória especial do art. 119, n. 4, do ETAF, na redacção dada pelo DL n. 229/96, pelo que há que seguir a regra da segunda parte do n. 2 do art. 8 do ETAF, que atribui relevância às modificações de direito de que resulte o tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00048470 |
| Nº do Documento: | SA119980114043408 |
| Data de Entrada: | 12/18/1997 |
| Recorrente: | PINHEIRO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO CIENTIFICO DA ESCOLA SUPER TECNOL E GESTÃO INST POLIT LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/05/30. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 N2 ART267 N1. ETAF84 ART8 N2 ART40 A ART114 ART119. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |
| Jurisprudência Nacional: | ACSTA PROC42950 DE 1997/10/30. |