Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043408
Data do Acordão:01/14/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
RECURSO JURISDICIONAL
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROCESSO PENDENTE
Sumário:I - Compete ao Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão proferida por tribunal administrativo de círculo em matéria relativa ao funcionalismo público e em meio processual acessório (art. 40, alínea a), do
ETAF na redacção do DL n. 229/96, de 29/11), interposto para o STA antes de 15/9/1997 (data da entrada em vigor das alterações relativas à competência dos tribunais administrativos introduzidas pelo DL n. 229/96), mas só admitido, mandado subir e recebido na secretaria do STA após aquela data.
II - Com efeito, uma vez que um processo de recurso jurisdicional só se considera pendente no tribunal superior a partir da sua recepção na respectiva secretaria, é inaplicável ao caso a regra transitória especial do art. 119, n. 4, do ETAF, na redacção dada pelo DL n. 229/96, pelo que há que seguir a regra da segunda parte do n. 2 do art. 8 do ETAF, que atribui relevância às modificações de direito de que resulte o tribunal deixar de ser competente em razão da matéria e da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00048470
Nº do Documento:SA119980114043408
Data de Entrada:12/18/1997
Recorrente:PINHEIRO , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO CIENTIFICO DA ESCOLA SUPER TECNOL E GESTÃO INST POLIT LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1997/05/30.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N2 ART267 N1.
ETAF84 ART8 N2 ART40 A ART114 ART119.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
Jurisprudência Nacional:ACSTA PROC42950 DE 1997/10/30.