Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01504/13 |
| Data do Acordão: | 05/15/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA ACIDENTE ESCOLAR |
| Sumário: | I - O art. 493º, 2 do CC não é aplicável à responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos. II - Havendo culpa do lesado não a obrigação de indemnizar não pode fundar-se na culpa presumida (art. 570º, 2 do CC). III - É ao lesado que cabe o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade civil, pelo que a falta de prova de que os agentes do Estado não cumpriram os deveres de vigilância e de cuidado afasta a ilicitude da sua conduta, e consequentemente a obrigação de indemnizar os danos ocorridos com a morte de um estudante que, contra as instruções dos professores e funcionários, se afastou do local onde se encontrava com os demais, e veio a cair num poço de uma mina abandonada. |
| Nº Convencional: | JSTA00068712 |
| Nº do Documento: | SA12014051501504 |
| Data de Entrada: | 11/22/2013 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A.... E MARIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N2 ART570 N2 ART342 N1. DL 48051 ART4 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0445/13 DE 2014/01/16. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E PIRES DE LIMA - CODIGO CIVIL ANOTADO 1982 PAG303 PAG557. |
| Aditamento: | |