Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01504/13
Data do Acordão:05/15/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
ACIDENTE ESCOLAR
Sumário:I - O art. 493º, 2 do CC não é aplicável à responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos.
II - Havendo culpa do lesado não a obrigação de indemnizar não pode fundar-se na culpa presumida (art. 570º, 2 do CC).
III - É ao lesado que cabe o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade civil, pelo que a falta de prova de que os agentes do Estado não cumpriram os deveres de vigilância e de cuidado afasta a ilicitude da sua conduta, e consequentemente a obrigação de indemnizar os danos ocorridos com a morte de um estudante que, contra as instruções dos professores e funcionários, se afastou do local onde se encontrava com os demais, e veio a cair num poço de uma mina abandonada.
Nº Convencional:JSTA00068712
Nº do Documento:SA12014051501504
Data de Entrada:11/22/2013
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A.... E MARIDO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493 N2 ART570 N2 ART342 N1.
DL 48051 ART4 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0445/13 DE 2014/01/16.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E PIRES DE LIMA - CODIGO CIVIL ANOTADO 1982 PAG303 PAG557.
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