Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041983
Data do Acordão:10/15/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO.
AUTARQUIA LOCAL.
Sumário:I - A legitimidade para requerer o direito de reversão, face ao disposto nos artºs 70º e 72º do Código das Expropriações aprovado pelo DL nº 438/91, de 9/11, tem de ser assegurada e aferida desde logo no procedimento administrativo em que é decidido o pedido de reversão.
II - Caso a reversão não seja requerida conjuntamente por todos os expropriados à entidade Administrativa competente, tal questão que se insere nos poderes dessa entidade, deve ser solucionada no procedimento administrativo.
III - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação dirigido contra o acto administrativo que lhes indeferiu um requerimento onde, ao abrigo do disposto nos artº 5º e 70º e sgs do Cód. das Expropriações, solicitaram a reversão da expropriação de uma determinada parcela de terreno por a mesma "não ter sido destinada até à presente data ao fim de utilidade pública que determinou a sua expropriação", os diversos subscritores desse requerimento.
IV - Além do autor do acto recorrido, face ao disposto no artº 36º/1b) da LPTA tem legitimidade passiva no recurso contencioso de anulação os interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar.
V - Tendo uma determinada autarquia sido a beneficiária da expropriação da parcela de terreno cujo direito de propriedade os expropriados pretendem reaver, caso o recurso interposto do acto a que se alude em III) venha a proceder e posteriormente venha a ser dada razão aos recorrentes no pretendido direito de reversão, não está desde já afastada a possibilidade de aquela autarquia poder ser afectada nos seus interesses, nomeadamente através da privação do bem expropriado o que significa, face ao disposto no artº 36º/1b) da LPTA, que deveria ter sido indicada como contra-interessada nos autos de recurso contencioso
Nº Convencional:JSTA00059574
Nº do Documento:SA120031015041983
Data de Entrada:03/13/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DOS TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MIN DOS TRANSPORTES OBRAS PÚBLICAS E COMUNICAÇÕES.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CEXP91 ART70 N1 N2 N3.
RSTA57 ART46.
LPTA85 ART24 B ART36 B ART40 N1 B.
Aditamento: