Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013000 |
| Data do Acordão: | 01/25/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | PETIÇÃO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO NOTIFICAÇÃO RECORRENTE ADVOGADO |
| Sumário: | I - Se a petição de recurso é subscrita por advogado sem junção de procuração forense aos autos, deve a recorrente ser notificada não só para juntar procuração como para ratificar o processado. II - Não se cumpre o disposto no art. 40 do CPC se para efeitos de ratificação do processado foi notificado o advogado e não a recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00041339 |
| Nº do Documento: | SA219950125013000 |
| Data de Entrada: | 09/19/1990 |
| Recorrente: | SANDEMAN E COMP LIMITADA - MACIEIRA & COMP LIMITADA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA LISBOA DE 1989/01/09 PER SALTUM. |
| Decisão: | ... |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART268. CPC67 ART40 ART41 N2. |