Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013000
Data do Acordão:01/25/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:PETIÇÃO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
NOTIFICAÇÃO
RECORRENTE
ADVOGADO
Sumário:I - Se a petição de recurso é subscrita por advogado sem junção de procuração forense aos autos, deve a recorrente ser notificada não só para juntar procuração como para ratificar o processado.
II - Não se cumpre o disposto no art. 40 do CPC se para efeitos de ratificação do processado foi notificado o advogado e não a recorrente.
Nº Convencional:JSTA00041339
Nº do Documento:SA219950125013000
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:SANDEMAN E COMP LIMITADA - MACIEIRA & COMP LIMITADA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA DE 1989/01/09 PER SALTUM.
Decisão:...
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART268.
CPC67 ART40 ART41 N2.