Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006274
Data do Acordão:05/18/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA GRAVE
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Não constitui acidente de trabalho, para o efeito do disposto no artigo 2, n. 2, da Lei n. 1942, aquele de que foi vitima um assalariado do Estado quando, saindo em serviço, na sua bicicleta, foi logo colhido por um autocarro, unicamente por culpa sua, devido a inobservancia da regra de transito enunciada no artigo
8, n. 2, alinea b), do Codigo da Estrada.
Nº Convencional:JSTA00024681
Nº do Documento:SA119620518006274
Data de Entrada:11/27/1961
Recorrente:SILVA , LAURA
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINCOM DE 1961/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:CE54 ART8 N2 B ART56 ART61.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2.
L 1942 DE 1936/07/27 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/07/17 IN COL AC VXX PAG546.