Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006274 |
| Data do Acordão: | 05/18/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA GRAVE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Não constitui acidente de trabalho, para o efeito do disposto no artigo 2, n. 2, da Lei n. 1942, aquele de que foi vitima um assalariado do Estado quando, saindo em serviço, na sua bicicleta, foi logo colhido por um autocarro, unicamente por culpa sua, devido a inobservancia da regra de transito enunciada no artigo 8, n. 2, alinea b), do Codigo da Estrada. |
| Nº Convencional: | JSTA00024681 |
| Nº do Documento: | SA119620518006274 |
| Data de Entrada: | 11/27/1961 |
| Recorrente: | SILVA , LAURA |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINCOM DE 1961/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N2 B ART56 ART61. DL 38523 DE 1951/11/23 ART2. L 1942 DE 1936/07/27 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1958/07/17 IN COL AC VXX PAG546. |