Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045749
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
QUESTÃO NOVA.
Sumário:I - O Gestor do Programa Pessoa tem competência própria mas não exclusiva pelo que das suas decisões cabe recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa.
II - As autoridades nacionais são hoje dotadas de competência absoluta nos termos do Regulamento da CEE nº 4255/88, de 19/12, que revogou o Regulamento também da CEE nº 2950/83 de 17/10, para decidir sobre os pedidos de contribuição apresentados individualmente pelos promotores de acções de formação, no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio, mais precisamente, para decidir da aprovação das acções e dos respectivos pagamentos.
III - A Comissão Europeia, que durante a vigência do Regulamento da CEE 2 950/83, dispunha da competência absoluta a que se refere em I, ficou, com o Regulamento da CEE nº 4 255/88, apenas com poderes para efectuar controlos directos aos promotores das acções cofinanciadas e para reduzir, suspender ou suprimir a contribuição dos Fundos para a acção ou medida em causa.
IV - Compete ao tribunal de recurso apreciar, as questões já decididas, revogando-as, alterando-as ou confirmando, mas não pode conhecer de questões novas só invocadas nele pelo recorrente, salvo as de conhecimento oficioso.
V - Apresentando a empresa formadora uma factura não discriminada mas tendo-se provado que a mesma fez algumas despesas (caso de material didáctico) deve a Administração solicitar àquela empresa que as discrimine e só depois decidir sobre se as aceita ou recusa.
Nº Convencional:JSTA00058907
Nº do Documento:SAP20030219045749
Data de Entrada:09/17/2002
Recorrente:A... - MINTRAB E DA SOLIDARIEDADE
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART124.
CONST97 ART268 N3.
Legislação Comunitária:RGU CEE 4255/88 DE 1988/12/19 ART23 N2.
RGU CEE 2950/83 DE 1983/10/17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 2002/10/15 PROC45917.; AC STAPLENO DE 1999/10/15 PROC28707.; AC STAPLENO DE 1998/11/10 PROC40848.; AC STAPLENO DE 2003/01/23 PROC46299.
Aditamento: