Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014035
Data do Acordão:05/06/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Não sendo de desaplicar por inconstitucionalidade a norma do art. 9 do D. L. 154/91, de 23 de Abril, são os tribunais tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto competentes em razão da matéria para conhecer das execuções fiscais instauradas até à data da entrada em vigor do Código de Processo Tributário, nos termos do referido preceito.
Nº Convencional:JSTA00034797
Nº do Documento:SA219920506014035
Data de Entrada:01/15/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DUARTE , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1128
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2.
L 37/90 DE 1990/08/10.
CONST89 ART20 N1 ART113 ART114 ART168 N1 Q N2 ART1205 ART206 ART214 N3 ART218 ART268 N4 N5.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART152 PAR1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG697 PAG768.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG794.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG540.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG560 PAG562.
AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG51.