Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016800
Data do Acordão:01/10/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:PROCESSO PENAL FISCAL
ACUSAÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
ALTERAÇÃO DA ACUSAÇÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - A relação juridica processual penal-fiscal constitui-se pela acusação do Ministerio Publico e nos precisos termos desta, não podendo desenvolver-se fora desses limites.
II - Acusada pelo Ministerio Publico em processo de transgressão sob a forma ordinaria uma sociedade comercial pela infracção prevista e punida no artigo
147 do Codigo da Contribuição Industrial, e defeso ao juiz alterar a relação juridica processual constituida, considerando como arguido o representante legal da sociedade, e não esta quando aquele não foi acusado.
Nº Convencional:JSTA00015768
Nº do Documento:SA219730110016800
Data de Entrada:07/07/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:A FERREIRA & TOME LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART147.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48.