Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016800 |
| Data do Acordão: | 01/10/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | PROCESSO PENAL FISCAL ACUSAÇÃO MINISTERIO PUBLICO ALTERAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - A relação juridica processual penal-fiscal constitui-se pela acusação do Ministerio Publico e nos precisos termos desta, não podendo desenvolver-se fora desses limites. II - Acusada pelo Ministerio Publico em processo de transgressão sob a forma ordinaria uma sociedade comercial pela infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, e defeso ao juiz alterar a relação juridica processual constituida, considerando como arguido o representante legal da sociedade, e não esta quando aquele não foi acusado. |
| Nº Convencional: | JSTA00015768 |
| Nº do Documento: | SA219730110016800 |
| Data de Entrada: | 07/07/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | A FERREIRA & TOME LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART147. DL 45006 DE 1963/04/27 ART48. |