Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033815 |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. FALTA INJUSTIFICADA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - É irrelevante o erro de direito, quando o acto administrativo é praticado com base em norma inaplicável, mas há outra norma com base na qual o acto se justifica e o interessado teve oportunidade de discutir a questão da aplicabilidade deste outro regime durante o procedimento administrativo e o processo contencioso. II - Após a revogação do Decreto-Lei n.º 90/72, de 18 de Março, operada pelo art.º 108, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 498/88, a remissão efectuada para o primeiro pelo n.º 5 do art.º 13º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, deve considerar-se efectuada para o segundo, apenas quanto a este ponto estando alterado regime previsto neste n.º 5. III - Por isso, em matéria de concursos de professores ao quadro geral do ensino básico, previstos no Decreto-Lei n.º 35/88, o período anual relevante para efeitos de não consideração das faltas justificadas que ultrapassem 30 dias, é o do ano escolar e não o do civil. IV - O n.º 3 do art.º 27º do Decreto-Lei n.º 498/88, ao referir-se a antiguidade para efeitos de carreira, não afasta a sua aplicabilidade à antiguidade para efeitos de concursos, pois os concursos são precisamente os momentos mais relevantes na evolução nas carreiras dos funcionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00056115 |
| Nº do Documento: | SA120010605033815 |
| Data de Entrada: | 02/08/1994 |
| Recorrente: | SANTANA , ODETE |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAE DE 1993/09/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 90/72 DE 1972/03/18. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART108 N1. DL 35/88 DE 1988/02/04 ART13 N5. |
| Aditamento: | |