Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033815
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
FALTA INJUSTIFICADA.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - É irrelevante o erro de direito, quando o acto administrativo é praticado com base em norma inaplicável, mas há outra norma com base na qual o acto se justifica e o interessado teve oportunidade de discutir a questão da aplicabilidade deste outro regime durante o procedimento administrativo e o processo contencioso.
II - Após a revogação do Decreto-Lei n.º 90/72, de 18 de Março, operada pelo art.º 108, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 498/88, a remissão efectuada para o primeiro pelo n.º 5 do art.º 13º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, deve considerar-se efectuada para o segundo, apenas quanto a este ponto estando alterado regime previsto neste n.º 5.
III - Por isso, em matéria de concursos de professores ao quadro geral do ensino básico, previstos no Decreto-Lei n.º 35/88, o período anual relevante para efeitos de não consideração das faltas justificadas que ultrapassem 30 dias, é o do ano escolar e não o do civil.
IV - O n.º 3 do art.º 27º do Decreto-Lei n.º 498/88, ao referir-se a antiguidade para efeitos de carreira, não afasta a sua aplicabilidade à antiguidade para efeitos de concursos, pois os concursos são precisamente os momentos mais relevantes na evolução nas carreiras dos funcionários.
Nº Convencional:JSTA00056115
Nº do Documento:SA120010605033815
Data de Entrada:02/08/1994
Recorrente:SANTANA , ODETE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAE DE 1993/09/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 90/72 DE 1972/03/18.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART108 N1.
DL 35/88 DE 1988/02/04 ART13 N5.
Aditamento: