Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046808 |
| Data do Acordão: | 02/21/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS |
| Sumário: | I - Mantém utilidade o recurso que, se obtiver provimento, obriga ao conhecimento de outros vícios, oportunamente alegados mas não conhecidos, por ter ficado prejudicado o seu conhecimento em virtude da solução jurídica dada ao caso. II - Se a Administração tem o poder de impôr unilateralmente uma conduta dentro das atribuições que lhe foram confiadas por lei e no exercício das competências dos respectivos órgãos, já não o tem para dizer o direito ou a solução jurídica aplicável ao conflito, tarefa que apenas cabe aos Tribunais, nos termos da Constituição da República. III - Não pode interpretar-se o nº 2 do artigo 209º do DL 197/99, de 8 de Junho, sem nele incluir todo o procedimento concursal completo, desde o início, considerando neste a parte interna à própria Administração, que começa com a escolha prévia de um dos tipos que a lei prevê. IV - Tal norma dispõe que o diploma não se aplica a procedimentos, quaisquer que sejam, cujo qualquer acto, interno ou externo, desde a autorização da despesa até à adjudicação, se tenha produzido antes de 8 de Agosto de 1999. |
| Nº Convencional: | JSTA00057474 |
| Nº do Documento: | SAP20020221046808 |
| Data de Entrada: | 06/27/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/07/08 ART209 N2. |
| Aditamento: | |