Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046808
Data do Acordão:02/21/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Sumário:I - Mantém utilidade o recurso que, se obtiver provimento, obriga ao conhecimento de outros vícios, oportunamente alegados mas não conhecidos, por ter ficado prejudicado o seu conhecimento em virtude da solução jurídica dada ao caso.
II - Se a Administração tem o poder de impôr unilateralmente uma conduta dentro das atribuições que lhe foram confiadas por lei e no exercício das competências dos respectivos órgãos, já não o tem para dizer o direito ou a solução jurídica aplicável ao conflito, tarefa que apenas cabe aos Tribunais, nos termos da Constituição da República.
III - Não pode interpretar-se o nº 2 do artigo 209º do DL 197/99, de 8 de Junho, sem nele incluir todo o procedimento concursal completo, desde o início, considerando neste a parte interna à própria Administração, que começa com a escolha prévia de um dos tipos que a lei prevê.
IV - Tal norma dispõe que o diploma não se aplica a procedimentos, quaisquer que sejam, cujo qualquer acto, interno ou externo, desde a autorização da despesa até à adjudicação, se tenha produzido antes de 8 de Agosto de 1999.
Nº Convencional:JSTA00057474
Nº do Documento:SAP20020221046808
Data de Entrada:06/27/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / PRÉ-CONTRATUAL.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/07/08 ART209 N2.
Aditamento: