Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0852/12 |
| Data do Acordão: | 09/13/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - O Acórdão do TCA que, por falta do requisito do fumus boni iuris, julga improcedente providencia cautelar pendente com fundamento na aplicação da Lei 62/2011 como lei interpretativa, aprecia questão jurídica de relevância fundamental. Importa decidir essa questão na providência cautelar, de forma que o diferimento da sua resolução para a acção principal não inviabilize aprioristicamente a análise dos pressupostos em que o demandante assentou o seu pedido de tutela provisória. II - A questão da constitucionalidade da referida Lei apresenta complexidade e tem interesse geral e objectivo por se colocar em numerosos processos. Essa importância acresce e sobreleva sobre a importância da questão de constitucionalidade, também suscitada, quanto ao dispositivo textual da lei em vigor à data da propositura da acção, na medida em que agora é posta em causa a natureza interpretativa da nova Lei e lançada a dúvida sobre se é retirada a tutela depois de proposta a acção, o que poderia configurar uma forma indirecta, mas grave, de subtrair a causa da apreciação do tribunal e portanto, de eliminar a tutela judicial efectiva, pressuposto e condições cuja legitimidade sempre importaria submeter à análise do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14534 |
| Nº do Documento: | SA1201209130852 |
| Data de Entrada: | 07/25/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |