Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/05 |
| Data do Acordão: | 04/06/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ARTUR MOTA MIRANDA |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO. IRS. ILISÃO DE PRESUNÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. |
| Sumário: | I - A competência é deferida aos Tribunais Tributários nos casos de acções ou recursos contenciosos que tenham por objecto litígios emergentes de relações jurídicas fiscais, de relações em que esteja em causa uma relação jurídico-tributária, uma relação estabelecida entre a Administração Tributária, agindo como tal, no exercício de competências no domínio tributário e as pessoas singulares ou colectivas e em que a questão a dirimir exija a aplicação e interpretação de normas de direito fiscal. II - A questão de saber se determinadas quantias depositadas por uma sociedade numa conta de um sócio foram ou não adiantamento de lucros, não emerge de uma relação jurídica tributária. III - Cabe aos tribunais comuns apreciar essa acção, mesmo que tenha em vista ilidir a presunção prevista no art.º 7º, n.º 4, do CIRS. |
| Nº Convencional: | JSTA00062978 |
| Nº do Documento: | SAC2006040608 |
| Data de Entrada: | 05/18/2005 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL E O TAF. |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART7 N4 N5. CCIV66 ART350 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 452/03 DE 2003/10/14. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG259. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG121 VII PAG349 - PAG365. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO 122 PAG218. |
| Aditamento: | |