Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47533A
Data do Acordão:07/25/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE URGÊNCIA PARA O INTERESSE PÚBLICO.
SUSPENSÃO PROVISÓRIA.
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA.
Sumário:Decidido pelo tribunal, no pedido de suspensão de eficácia que se não verifica lesão do interesse público na execução do acto, não se alterando qualquer circunstância, não pode a Administração reconhecer que existe grave urgência para o interesse público na imediata execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00056402
Nº do Documento:SA12001072547533A
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:CARDOSO , JOSÉ
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Recorrido 2:REDE FERROVIÁRIA NACIONAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTOS DE EXECUÇÃO DE DESP SE DOS TRANSPORTES.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46548 DE 2001/01/18.
Aditamento: