Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 47533A |
| Data do Acordão: | 07/25/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE URGÊNCIA PARA O INTERESSE PÚBLICO. SUSPENSÃO PROVISÓRIA. EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. |
| Sumário: | Decidido pelo tribunal, no pedido de suspensão de eficácia que se não verifica lesão do interesse público na execução do acto, não se alterando qualquer circunstância, não pode a Administração reconhecer que existe grave urgência para o interesse público na imediata execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056402 |
| Nº do Documento: | SA12001072547533A |
| Data de Entrada: | 04/04/2001 |
| Recorrente: | CARDOSO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Recorrido 2: | REDE FERROVIÁRIA NACIONAL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTOS DE EXECUÇÃO DE DESP SE DOS TRANSPORTES. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46548 DE 2001/01/18. |
| Aditamento: | |