Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002658
Data do Acordão:06/20/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - No dominio do Dec-Lei 47066, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades essenciais estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que o adquirente usou indevida ou falsamente da declaração modelo 6. c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6.
II - O Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, e o Dec-Lei 400/80, de
25-9, são de natureza inovadora - e, pois, inaplicaveis a situações anteriores a sua vigencia.
Nº Convencional:JSTA00004000
Nº do Documento:SA219840620002658
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:MACIEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
CIT66 ART1 A ART64 - ART66 ART81.
DL 374-B/79 DE 1979/09/25.
DL 400/80 DE 1980/09/25.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3714 PAG274.