Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002658 |
| Data do Acordão: | 06/20/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 6 RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - No dominio do Dec-Lei 47066, de 1-7-66, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções (CIT), o vendedor de mercadorias a coberto de uma declaração modelo 6 apenas era responsavel pelo pagamento do imposto quando: a) Aceitasse uma declaração modelo 6 em que não tivessem sido preenchidas as formalidades essenciais estabelecidas na lei; b) Tivesse conhecimento de que o adquirente usou indevida ou falsamente da declaração modelo 6. c) No acto da fiscalização não exibisse a declaração modelo 6. II - O Dec-Lei 374-B/79, de 10-9, e o Dec-Lei 400/80, de 25-9, são de natureza inovadora - e, pois, inaplicaveis a situações anteriores a sua vigencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00004000 |
| Nº do Documento: | SA219840620002658 |
| Data de Entrada: | 10/21/1983 |
| Recorrente: | MACIEIRA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. CIT66 ART1 A ART64 - ART66 ART81. DL 374-B/79 DE 1979/09/25. DL 400/80 DE 1980/09/25. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3714 PAG274. |