Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0228/13
Data do Acordão:05/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando as questões colocadas pelo Recorrente não revelam qualquer complexidade ou relevância jurídica especial, tratando-se de questões jurídicas banais, traduzindo controvérsia jurídica normal, que, pelo modo como estão colocadas, mais não visam do que a utilização de um 3º grau de jurisdição, como se de uma revista normal se tratasse, olvidando por completo a génese e finalidades deste tipo de recurso, patentes nos pressupostos de admissibilidade enunciados no art. 150º, nº 1 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P15862
Nº do Documento:SA1201305300228
Data de Entrada:02/15/2013
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, EPE
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: