Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0228/13 |
| Data do Acordão: | 05/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando as questões colocadas pelo Recorrente não revelam qualquer complexidade ou relevância jurídica especial, tratando-se de questões jurídicas banais, traduzindo controvérsia jurídica normal, que, pelo modo como estão colocadas, mais não visam do que a utilização de um 3º grau de jurisdição, como se de uma revista normal se tratasse, olvidando por completo a génese e finalidades deste tipo de recurso, patentes nos pressupostos de admissibilidade enunciados no art. 150º, nº 1 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15862 |
| Nº do Documento: | SA1201305300228 |
| Data de Entrada: | 02/15/2013 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, EPE |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |