Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016789
Data do Acordão:01/17/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
INFORMAÇÃO OFICIAL
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
Sumário:I - As deliberações das comissões concelhia e distrital de fixação de rendimentos necessitam de conter os fundamentos ou as razões relativas a fixação do respectivo rendimento.
II - Deve considerar-se fundamentada a deliberação da comissão distrital que se baseia substancialmente numa informação oficial junta ao processo individual do contribuinte e da qual constam o montante do proprio lucro tributavel que a comissão veio a fixar e a forma da sua obtenção, com a descrição dos respectivos proveitos e custos e modo da sua obtenção.
Nº Convencional:JSTA00015775
Nº do Documento:SA219730117016789
Data de Entrada:06/27/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:79
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART68 ART71 ART75 PAR2 ART79 PAR1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG24.
ENRICO ALLORIO DIRITTO PROCESSUALE TRIBUTARIO PAG385.
HENRI CAPITANT VOCABULAIRE JURIDIQUE PAG340.