Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010436
Data do Acordão:01/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
ACTO INTERNO
CASO RESOLVIDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:É irrecorrível, por constituir acto interno dos serviços fiscais aduaneiros, o despacho do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais proferido fora dos casos previstos no processo aduaneiro da liquidação, mantendo a liquidação do imposto sobre o valor acrescentado, dos direitos e dos emolumentos gerais aduaneiros liquidados ou a liquidar sobre a importação de determinadas mercadorias.
Nº Convencional:JSTA00035438
Nº do Documento:SA219900124010436
Data de Entrada:12/07/1988
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/11/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONST.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART34.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CIVA84 ART9 N32 ART13.
DRGU 56/84 DE 1984/08/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/05 IN AD N121 PAG134.
AC STA DE 1973/05/03 IN AD N139 PAG988.
AC STA DE 1975/06/27 IN AD N168 PAG1637.