Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008438 |
| Data do Acordão: | 06/22/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POSTAL AVISO PRAZO PROCESSUAL PRAZO PEREMPTORIO LEGITIMIDADE PASSIVA RECORRIDO PARTICULAR CITAÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não enferma de qualquer vicio a notificação feita por via postal, desde que o funcionario dos correios não foi atendido, a despeito de reiteradas tentativas, pelo ocupante ou ocupantes do escritorio ou domicilio escolhido, tendo deixado aviso. II - O prazo processual prescrito no artigo 57, paragrafo 5, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e continuo, peremptorio e improrrogavel, nos termos dos artigos 144, n. 2, 145, n. 3, e 147 do Codigo de Processo Civil. III - Decorrido esse prazo, contado a partir do momento fixado no n. 3 do artigo 254 do citado Codigo, não pode deixar de ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade, ainda que a citação tenha sido requerida apos a extinção do mesmo prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016231 |
| Nº do Documento: | SA119720622008438 |
| Data de Entrada: | 05/27/1971 |
| Recorrente: | PAULA DIAS & FILHOS LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS - JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 759 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. CPC67 ART144 N2 ART145 N3 ART147. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 47690 DE 1967/05/11 ART254 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/12/05 IN AD N99 PAG336. AC STA PROC2021 DE 1972/04/21. |