Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008438
Data do Acordão:06/22/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO POSTAL
AVISO
PRAZO PROCESSUAL
PRAZO PEREMPTORIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECORRIDO PARTICULAR
CITAÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não enferma de qualquer vicio a notificação feita por via postal, desde que o funcionario dos correios não foi atendido, a despeito de reiteradas tentativas, pelo ocupante ou ocupantes do escritorio ou domicilio escolhido, tendo deixado aviso.
II - O prazo processual prescrito no artigo 57, paragrafo
5, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e continuo, peremptorio e improrrogavel, nos termos dos artigos 144, n. 2, 145, n. 3, e 147 do Codigo de Processo Civil.
III - Decorrido esse prazo, contado a partir do momento fixado no n. 3 do artigo 254 do citado Codigo, não pode deixar de ser rejeitado o recurso, por ilegitimidade, ainda que a citação tenha sido requerida apos a extinção do mesmo prazo.
Nº Convencional:JSTA00016231
Nº do Documento:SA119720622008438
Data de Entrada:05/27/1971
Recorrente:PAULA DIAS & FILHOS LDA E OUTRO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS - JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS - ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:759
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
CPC67 ART144 N2 ART145 N3 ART147.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 47690 DE 1967/05/11 ART254 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/12/05 IN AD N99 PAG336.
AC STA PROC2021 DE 1972/04/21.