Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013658
Data do Acordão:01/15/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
PAGAMENTO EXTRAPROCESSUAL
CUSTAS
PRECIPUIDADE
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
ISENÇÃO
Sumário:I - Não prevendo o Código de Processo das Contribuições e Impostos a extinção da execução fiscal por efeito do pagamento da dívida exequenda feito extraprocessualmente, e aceitando-se que a este se proceda, não lhe é aplicável a regra da precipuidade das custas, sendo de prosseguir a execução para cobrança daqueles que se mostrarem devidos contra os executados responsáveis.
II - A Caixa Geral de Depósitos, instituto de crédito do Estado, depois da entrada em vigor do D.L. n.
199/90.06.19, deixou de estar isenta de custas nos tribunais tributários.
Nº Convencional:JSTA00034292
Nº do Documento:SA219920115013658
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM. AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART236 ART238 ART239.
CPC67 ART916 N3.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1 ART61.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART156 N1.
RCCONTIMP71 ART5 N1 D.
DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1.
DL 118/85 DE 1985/04/19.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1956/06/29 IN RLJ ANO100 PAG229.
AC STA PROC13554 DE 1991/10/23.
AC STA PROC13407 DE 1991/11/07.
AC STA PROC13533 DE 1991/10/16.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1968/04/04 IN DG IIS 1968/04/23.