Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013658 |
| Data do Acordão: | 01/15/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA PAGAMENTO EXTRAPROCESSUAL CUSTAS PRECIPUIDADE CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Não prevendo o Código de Processo das Contribuições e Impostos a extinção da execução fiscal por efeito do pagamento da dívida exequenda feito extraprocessualmente, e aceitando-se que a este se proceda, não lhe é aplicável a regra da precipuidade das custas, sendo de prosseguir a execução para cobrança daqueles que se mostrarem devidos contra os executados responsáveis. II - A Caixa Geral de Depósitos, instituto de crédito do Estado, depois da entrada em vigor do D.L. n. 199/90.06.19, deixou de estar isenta de custas nos tribunais tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00034292 |
| Nº do Documento: | SA219920115013658 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART236 ART238 ART239. CPC67 ART916 N3. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1 ART61. DL 694/70 DE 1970/12/31 ART156 N1. RCCONTIMP71 ART5 N1 D. DL 199/90 DE 1990/06/19 ART1. DL 118/85 DE 1985/04/19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1956/06/29 IN RLJ ANO100 PAG229. AC STA PROC13554 DE 1991/10/23. AC STA PROC13407 DE 1991/11/07. AC STA PROC13533 DE 1991/10/16. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1968/04/04 IN DG IIS 1968/04/23. |