Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000706 |
| Data do Acordão: | 05/18/1977 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS |
| Sumário: | Não cabe recurso para tribunal pleno do acordão da 2 secção que, revogando o acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, declarou efectiva a execução da pena de multa de 5000 escudos que lhe havia sido decretada suspensa condicionalmente, visto aquele acordão não ser desfavoravel ao recorrente em mais de 100000 escudos, mas apenas em 5000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00001535 |
| Nº do Documento: | SAP19770518000706 |
| Data de Entrada: | 01/19/1977 |
| Recorrente: | RIZZO , HORTENSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/16/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N2. |