Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000706
Data do Acordão:05/18/1977
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS
Sumário:Não cabe recurso para tribunal pleno do acordão da 2 secção que, revogando o acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, declarou efectiva a execução da pena de multa de 5000 escudos que lhe havia sido decretada suspensa condicionalmente, visto aquele acordão não ser desfavoravel ao recorrente em mais de 100000 escudos, mas apenas em 5000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00001535
Nº do Documento:SAP19770518000706
Data de Entrada:01/19/1977
Recorrente:RIZZO , HORTENSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/16/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:169
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N2.