Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023783
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário:I - A al. d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo
Civil está em correlacção com o n. 2 do artigo 660, pelo que a nulidade considerada no primeiro desses preceitos só ocorre quando o juiz não decide questão de conhecimento oficioso ou que tenha sido suscitada pelos interessados.
II - O vício de forma decorrente de falta de fundamentação não
é de conhecimento oficioso por ser gerador de mera anulabilidade e daí que não se verifique nulidade por omissão de pronúncia quando tal vício não foi invocado e, por isso, também não foi apreciado.
III - Não ha ausência de fundamentação de facto e de direito da decisão quando da construção lógica desta se depreende a motivação do decidido al. b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00032094
Nº do Documento:SAP19901115023783
Recorrente:GAFAR , ZACARIAS
Recorrido 1:MINJ - MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:611
Referência Publicação 1:AD N364 ANOXXXI PAG517
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N2 ART668 N1 D.
DL 306-A/75 ART5.