Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042740
Data do Acordão:08/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
POLUIÇÃO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO
DIREITO AO AMBIENTE
Sumário:Integra grave lesão do interesse público. Por sério prejuízo do direito constitucionalmente consagrado a um ambiente sadio e equilibrado - art. 66 da C.R.P., a eventual suspensão de eficácia de Despacho da Directora Regional da Economia do Norte, face ao não cumprimento das determinações legais e técnicas tendentes à remoção dos efeitos poluidores - emissão de poeiras e ruidos - reiteradamente verificados e não acolhidas pela requerente, determinou a suspensão imediata da unidade industrial poluidora.
Nº Convencional:JSTA00047696
Nº do Documento:SA119970820042740
Data de Entrada:07/30/1997
Recorrente:REGINOR-PAVIMENTOS E PREFABRICADOS DO NORTE SA
Recorrido 1:DIRECTORA REGIONAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA ECONOMIA DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:CONST76 ART66 N1 N2 A.
DL 109/91 DE 1991/03/15 ART13 ART15.
DL 282/93 DE 1993/08/17.
LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41126 DE 1996/10/30.
AC STA PROC40179 DE 1996/05/23.
AC STA PROC40935 DE 1996/09/17.
AC STA PROC38959 DE 1995/11/30.