Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013182
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Notificado o recorrente para suprir deficiencias de instrução da petição de recurso nos termos do disposto no artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e não cumprindo no prazo fixado nem justificando a falta ou solicitando a prorrogação do prazo concedido, e de indeferir liminarmente o recurso.
Nº Convencional:JSTA00008398
Nº do Documento:SA119800117013182
Data de Entrada:05/17/1979
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA GIRASSOL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:336
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART55 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.