Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046739 |
| Data do Acordão: | 06/21/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA. ÓRGÃO DE GESTÃO. ELEIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. CONTENCIOSO ELEITORAL. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 16°, n° 2, al g) dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), aprovados pelo Despacho Normativo n° 765/94, de 25 de Outubro, cabe ao Presidente do Instituto homologar a eleição dos órgãos de gestão das unidades orgânicas que integram o Instituto (a ESE e a ESTG). II - Esta homologação não é uma "homologação em sentido próprio" (acto pelo qual um órgão deliberativo aceita a sugestão proposta por um órgão consultivo, convertendo-a em decisão sua), antes se caracteriza como "homologação-aprovação", ou seja, acto pelo qual o órgão superior chamado a ajuizar da legalidade e (ou) conveniência dum acto de outro órgão, o declara legal e oportuno, permitindo que se tornem efectivos os efeitos nele previstos. III - O acto de homologação (ou de não homologação), pelo Presidente do IPG, da eleição do Presidente do Conselho Científico da ESTG, sem o qual os resultados da eleição não produzem quaisquer efeitos, é um acto que se insere no próprio processo eleitoral, constituindo o elemento final necessário à validade formal e substancial do referido processo de eleição. IV - O prazo de 7 dias previsto no art. 59°, n° 2 da LPTA, prazo especial de interposição dos recursos relativos ao contencioso eleitoral, como tal impeditivo da aplicação dos prazos-regra do art. 28° da mesma lei, aplica-se apenas, tal como este último, à impugnação contenciosa de actos anuláveis. V - Nos casos em que o acto contenciosamente impugnado seja arguido de vícios determinantes de nulidade e de outros causais de anulabilidade, só a arguição destes últimos está sujeita aos prazos do art. 28° da LPTA, ou, no contencioso eleitoral, ao prazo especial do art. 59°, n° 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00056362 |
| Nº do Documento: | SA120010621046739 |
| Data de Entrada: | 10/25/2000 |
| Recorrente: | BAÍA , AMÂNDIO |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITÉCNICO DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART59 N2. DN 765/94 DE 1994/10/25 ART1 ART8 N1 ART16 N2. CPA91 ART134 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41303 DE 1997/02/26.; AC STAPLENO PROC23892 DE 1992/05/07. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG205. |
| Aditamento: | |