Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007180
Data do Acordão:02/09/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
ALUNO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DISCIPLINA ACADÉMICA
USURPAÇÃO DE PODER
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O acto impugnado não padece de vício de forma uma vez que apenas deve ser notificada a decisão do processo disciplinar e não a sua fundamentação.
II - Não sofrem de inconstitucionalidade material os preceitos constantes dos artigos 3, n. 6 do Decreto n. 21160 e
1 do D. L. 44357, de 21 de Maio de 1962.
III - Não está eivado de vício de usurpação de poder o acto impugnado pois que a pena aplicada foi uma das penas aplicadas para garantir a disciplina académica, em matéria que a esta exclusivamente respeita.
IV - A medida da pena não está em causa, por ser fixada no exercício de poder discricionário, contra o qual não foi arguido, nem se verifica, desvio de poder.*
Nº Convencional:JSTA00018054
Nº do Documento:SA119680209007180
Recorrente:BRAGA , MARIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:49
Referência Publicação 1:AD N78 ANOVII PAG774
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1965/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/04/01 ART3 N6.
DL 44357 DE 1962/05/21 ART1.
CONST33 ART4 ART8 N6 ART116.