Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007180 |
| Data do Acordão: | 02/09/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR ALUNO NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DISCIPLINA ACADÉMICA USURPAÇÃO DE PODER PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O acto impugnado não padece de vício de forma uma vez que apenas deve ser notificada a decisão do processo disciplinar e não a sua fundamentação. II - Não sofrem de inconstitucionalidade material os preceitos constantes dos artigos 3, n. 6 do Decreto n. 21160 e 1 do D. L. 44357, de 21 de Maio de 1962. III - Não está eivado de vício de usurpação de poder o acto impugnado pois que a pena aplicada foi uma das penas aplicadas para garantir a disciplina académica, em matéria que a esta exclusivamente respeita. IV - A medida da pena não está em causa, por ser fixada no exercício de poder discricionário, contra o qual não foi arguido, nem se verifica, desvio de poder.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018054 |
| Nº do Documento: | SA119680209007180 |
| Recorrente: | BRAGA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 49 |
| Referência Publicação 1: | AD N78 ANOVII PAG774 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1965/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | D 21160 DE 1932/04/01 ART3 N6. DL 44357 DE 1962/05/21 ART1. CONST33 ART4 ART8 N6 ART116. |