Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012768 |
| Data do Acordão: | 05/29/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PRIMEIRO PROVIMENTO DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO ACTO GERAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO NÃO PUBLICADO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - O acto administrativo geral tem eficacia externa e obriga a Administração, tal como o despacho normativo propriamente dito. II - O acto administrativo geral não publicado no jornal oficial e juridicamente inexistente. III - A validade dos actos afere-se em função dos pressupostos de direito existentes a data da sua pratica. IV - Dando-se como juridicamente existente um despacho de primeiro provimento, como pressuposto do acto recorrido, e sendo esse despacho inexistente, o acto recorrido enferma de vicio de violação de lei de fundo, por erro acerca do pressuposto de direito, o que gera a sua anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00008892 |
| Nº do Documento: | SA119800529012768 |
| Data de Entrada: | 02/14/1979 |
| Recorrente: | MORAIS , FATIMA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2347 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1978/07/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N1 N2 F N4. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART1 ART3 J. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO PROC12783 DE 1980/05/22. |