Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012768
Data do Acordão:05/29/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:PRIMEIRO PROVIMENTO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
ACTO GERAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO NÃO PUBLICADO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O acto administrativo geral tem eficacia externa e obriga a Administração, tal como o despacho normativo propriamente dito.
II - O acto administrativo geral não publicado no jornal oficial e juridicamente inexistente.
III - A validade dos actos afere-se em função dos pressupostos de direito existentes a data da sua pratica.
IV - Dando-se como juridicamente existente um despacho de primeiro provimento, como pressuposto do acto recorrido, e sendo esse despacho inexistente, o acto recorrido enferma de vicio de violação de lei de fundo, por erro acerca do pressuposto de direito, o que gera a sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00008892
Nº do Documento:SA119800529012768
Data de Entrada:02/14/1979
Recorrente:MORAIS , FATIMA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2347
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART1 ART3 J.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO PROC12783 DE 1980/05/22.