Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01194/21.7BEPRT
Data do Acordão:05/05/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
RECIDIVA
CADUCIDADE
Sumário:I - Face ao regime constante do DL n.º 503/99, de 20/11, é de entender que, para a determinação do “dies a quo” do prazo de dez anos previsto no seu art.º 24.º, n.º 1, o que releva é a data da alta formalizada no boletim de acompanhamento médico desde que ela seja do conhecimento do sinistrado.
II - Estando provado que o sinistrado teve conhecimento da data da alta formalizada no aludido boletim, é de considerar extemporâneo o seu pedido de reabertura do processo de acidente em serviço formulado após o decurso do prazo de dez anos desde a alta.
Nº Convencional:JSTA00071456
Nº do Documento:SA12022050501194/21
Data de Entrada:03/03/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:Arts. 12.º, n.ºs 1 e 2, 20.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, do DL n.º 503/99, de 20/11
Art. 32.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13/09
Aditamento: