Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032629
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:São de difícil reparação os prejuízos provavelmente decorrentes da pena de inactividade por dois anos se se provou que, por esse motivo, o requerente electricista do quadro da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, embora solteiro, ficou sem quaisquer meios de subsistência.
Nº Convencional:JSTA00037616
Nº do Documento:SA119931007032629
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:FONTES , JOSE
Recorrido 1:SSEA DO MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SSEA DO MINAGR DE 1993/06/23.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART76 N1 A B C.
CCIV66 ART496 N1 ART563.
CPC67 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28813 DE 1990/11/08.
AC STA PROC29679 DE 1991/07/17.
AC STA PROC31059 DE 1992/09/22.
AC STA PROC31224 DE 1992/10/06.
AC STA PROC31140 DE 1992/10/22.
AC STA PROC31259-S DE 1992/11/24.
AC STA PROC24826-A DE 1986/09/02.
AC STA PROC24972 DE 1987/07/28.
AC STA PROC26251 DE 1988/10/13.
AC STA PROC29865-A DE 1991/10/22.
AC STA PROC27909 DE 1990/01/25.
AC STA PROC26777-A DE 1989/03/02.