Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007594 |
| Data do Acordão: | 11/22/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO QUADRO PERMANENTE EXONERAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ACTO DE INDEFERIMENTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO EXERCICIO DE PROFISSÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O despacho do Sr. Ministro do Exercito que indefere o pedido de exoneração de um oficial do quadro permanente do Exercito com o fundamento na "falta de oficiais do quadro permanente" e proferido na base de poder discricionario (conforme Base I da Lei n. 2051, de 15/01/52 e Bases VII e VIII da Lei n. 2084, de 16/08/56). II - O juizo de valor que a Administração tenha formado sobre a materia em causa, sendo puramente discricionario, escapa, em absoluto, a possibilidade de apreciação por via contenciosa. III - O mesmo despacho não atinge, nem afecta, o principio constitucional da livre escolha de profissão, previsto no n. 7 do artigo 8 da Constituição Politica de 1933.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018254 |
| Nº do Documento: | SA119681122007594 |
| Recorrente: | LEME , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 354 |
| Referência Publicação 1: | AD N89 ANOVIII PAG667 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEXER DE 1967/07/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOE47 NA REDACÇÃO DO DL 38916 DE 1952/09/18 ART24. CONST33 ART8 N7. EOE47 ART24 C. EOFA65 ART32 ART33. L 2051 DE 1952/01/15 BI. L 2084 DE 1956/08/16 BVII BVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC7488 DE 1968/02/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 19/67 DE 1967/06/16. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG183 PAG547. |