Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32586A
Data do Acordão:09/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:DEMISSÃO
MÉDICO CIRURGIÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - São de verificação cumulativa os requisitos do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. pelo que, faltando um deles, a suspensão de eficácia do acto administrativo não pode ser concedida.
II - O prejuízo de difícil reparação a que se refere a alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA pressupõe que o requerente demonstre, por meios de prova, ainda que em termos sumários o mesmo prejuízo como consequência da execução do acto, em relação de causalidade adequada.
III - Não se verifica o requisito referido no número anterior quando o requerente, médico-cirurgião a quem foi aplicada pena de demissão em processo disciplinar, não demonstrou, convenientemente, que a execução do acto o impede, em absoluto, de angariar proventos através do exercício da sua profissão fora do serviço público hospitalar ou que o mesmo acto tem por efeito inutilizar os anos de prática como cirurgião nesse serviço.
IV - Não se verifica o requisito da alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA quando ao requerente foram imputados factos, no processo disciplinar, em que se baseou a pena de demissão, cuja gravidade é susceptível de afectar, de modo sensível, a relação de confiança que os doentes devem depositar nos médicos e a correcta organização e funcionamento dos serviços hospitalares e, nestas condições, a permanência do requerente ao serviço, antes de julgado o recurso, afectaria gravemente interesses públicos relevantes como os que se relacionam com a saúde e a vida das pessoas.
V - A não verificação dos requisitos referidos nos números anteriores determina a não concessão da suspensão de eficácia do acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00041452
Nº do Documento:SA11993090132586A
Data de Entrada:07/26/1993
Recorrente:BASTOS , JULIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/07/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/11/05 IN AD N378 PAG612.
AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.
AC STA DE 1986/08/19 IN AP-DR PAG3563.