Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32586A |
| Data do Acordão: | 09/01/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | DEMISSÃO MÉDICO CIRURGIÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - São de verificação cumulativa os requisitos do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. pelo que, faltando um deles, a suspensão de eficácia do acto administrativo não pode ser concedida. II - O prejuízo de difícil reparação a que se refere a alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA pressupõe que o requerente demonstre, por meios de prova, ainda que em termos sumários o mesmo prejuízo como consequência da execução do acto, em relação de causalidade adequada. III - Não se verifica o requisito referido no número anterior quando o requerente, médico-cirurgião a quem foi aplicada pena de demissão em processo disciplinar, não demonstrou, convenientemente, que a execução do acto o impede, em absoluto, de angariar proventos através do exercício da sua profissão fora do serviço público hospitalar ou que o mesmo acto tem por efeito inutilizar os anos de prática como cirurgião nesse serviço. IV - Não se verifica o requisito da alínea b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA quando ao requerente foram imputados factos, no processo disciplinar, em que se baseou a pena de demissão, cuja gravidade é susceptível de afectar, de modo sensível, a relação de confiança que os doentes devem depositar nos médicos e a correcta organização e funcionamento dos serviços hospitalares e, nestas condições, a permanência do requerente ao serviço, antes de julgado o recurso, afectaria gravemente interesses públicos relevantes como os que se relacionam com a saúde e a vida das pessoas. V - A não verificação dos requisitos referidos nos números anteriores determina a não concessão da suspensão de eficácia do acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041452 |
| Nº do Documento: | SA11993090132586A |
| Data de Entrada: | 07/26/1993 |
| Recorrente: | BASTOS , JULIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/07/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B ART78 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/11/05 IN AD N378 PAG612. AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. AC STA DE 1986/08/19 IN AP-DR PAG3563. |