Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024188
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC
SUPRIMENTOS
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Sumário:I - Tanto nos termos do dec-lei n. 177/86, de 2 de Jul - art. 12, n. 5 - como do CPEREF - art. 48 n. 8 e 49 n. 3 -, a aprovação dos créditos reclamados só produz efeitos relativamente à constituição definitiva da assembleia de credores e a própria homologação da concordata torna esta obrigatória mas para estes - art. 70 do mesmo Código.
II - A força probatória plena dos documentos autênticos - art. 37 n. 1 do Código Civil - limita-se aos factos que neles se referem como sendo praticados pela autoridade ou oficial público que os emitiu, assim como aos factos que neles são atestados com base nas percepções da entidade documentadora.
Nº Convencional:JSTA00053235
Nº do Documento:SA220000209024188
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:AQUARINS HOLDING SGPS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART363 ART369 ART371.
CPC96 ART722 N2.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART12.
CPEREF93 ART22 ART48 N8 ART49 N3 ART70.
CIRC88 ART18.
PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22175 DE 1998/04/15.
Aditamento: