Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0352/23.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista quando incide sobre assunto que não reveste uma complexidade superior ao comum, que já foi amplamente discutida pelas instâncias, tendo merecido destas uma resposta concordante e em que o acórdão recorrido adoptou uma solução que se mostra consistente e perfeitamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34400 |
| Nº do Documento: | SA1202510090352/23 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |