Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041451
Data do Acordão:03/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CUSTAS
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
DESERÇÃO DO RECURSO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO PRÉVIA DE NULIDADE
Sumário:I - A omissão de notificação pela secretaria dos interessados responsáveis de notificação pelo pagamento das custas devidas pela interposição de recurso constitui nulidade secundária.
II - O conhecimento da irregularidade referida em I depende da sua arguição pela respectiva parte nos termos do disposto no n. 1 do art. 205 do C.P.C..
III - Proferido despacho a julgar deserto o recurso por falta do pagamento das custas, notificado às partes, será a partir da notificação que se contará o prazo para se apreciar a existência da pretensa irregularidade e o meio próprio é o recurso e não a reclamação, porquanto já existe uma decisão judicial (despacho).
IV - A doutrina tradicional, condensada na máxima, diz: dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se.
Nº Convencional:JSTA00051108
Nº do Documento:SA119990304041451
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO E OUTROS
Recorrido 1:CM DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART117.
CPC67 ART153 ART205 N1.
CCJ62 ART114 ART143 N1 B.