Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041451 |
| Data do Acordão: | 03/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CUSTAS FALTA DE NOTIFICAÇÃO DESERÇÃO DO RECURSO IRREGULARIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO PRÉVIA DE NULIDADE |
| Sumário: | I - A omissão de notificação pela secretaria dos interessados responsáveis de notificação pelo pagamento das custas devidas pela interposição de recurso constitui nulidade secundária. II - O conhecimento da irregularidade referida em I depende da sua arguição pela respectiva parte nos termos do disposto no n. 1 do art. 205 do C.P.C.. III - Proferido despacho a julgar deserto o recurso por falta do pagamento das custas, notificado às partes, será a partir da notificação que se contará o prazo para se apreciar a existência da pretensa irregularidade e o meio próprio é o recurso e não a reclamação, porquanto já existe uma decisão judicial (despacho). IV - A doutrina tradicional, condensada na máxima, diz: dos despachos recorre-se, contra as nulidades reclama-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00051108 |
| Nº do Documento: | SA119990304041451 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART117. CPC67 ART153 ART205 N1. CCJ62 ART114 ART143 N1 B. |