Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010820
Data do Acordão:11/25/1981
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Nos recursos para o tribunal pleno, estando em causa o acordão recorrido e não propriamente, o acto administrativo contenciosamente impugnado, so as violações de lei atribuidas aquele poderão ser apreciadas.
Nº Convencional:JSTA00001752
Nº do Documento:SAP19811125010820
Data de Entrada:11/08/1979
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:404
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART20 ART21 ART35 ART48 ART49 ART206 ART269 ART271.
CPC67 ART201 ART205.
RSTA57 ART61 ART62.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
D 45095 DE 1963/06/29 ART48 - ART51.
DL 305/75 DE 1975/07/15.