Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0464/17 |
| Data do Acordão: | 10/25/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o Acórdão do STA eleito como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22444 |
| Nº do Documento: | SAP201710250464 |
| Data de Entrada: | 04/26/2017 |
| Recorrente: | DIRECTORA GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |