Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018260
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:TAXA
RADIOTELEVISÃO
DETENÇÃO
POSSE
TELEVISÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
REGISTO
TRANSMISSÃO DA POSSE
TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS
TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA
CANCELAMENTO DE REGISTO
HERDEIRO
Sumário:I - A taxa de radiotelevisão era devida pelo detentor do televisor (art. 1 do DL 401/79);
II - Detentor era a pessoa em nome de quem estivesse registado o televisor (art. 3);
III - Em caso de transmissão do televisor, havia lugar ao cancelamento do registo (art. 7);
IV - Se a pessoa em nome de quem o televisor estivesse registado falecesse, o cabeça de casal devia comunicar o falecimento à RTP (art. 11);
V - A partir da morte do titular do registo, a taxa ficava a cargo do seu herdeiro;
VI - Neste caso, a reversão da execução dava-se ao abrigo do art. 68 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00045026
Nº do Documento:SA219960605018260
Data de Entrada:06/08/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - SERAFIM , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART68 ART69 PARÚNICO ART176 B.
DL 401/79 DE 1979/09/21 ART1 ART3 ART7 ART11.
CCIV66 ART1031 ART2050.
Aditamento: