Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015891
Data do Acordão:01/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
IDENTIFICAÇÃO
Sumário:I - No requerimento de interposição de recurso para o
Tr. Pleno deve indicar-se com a necessária individualização tanto o Acórdão fundamento como o acórdão recorrido.
II - Notificada a recorrente para juntar aos autos cópia do Acórdão fundamento e não o tendo feito, não deve ser admitido o recurso.
III - A reclamação do despacho de não admissão do recurso deve ser indeferida porque o despacho reclamado está em conformidade com o disposto no art. 765 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00044626
Nº do Documento:SA219960117015891
Data de Entrada:01/20/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , MARCOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART700 N3 ART763 ART765 N2 ART770.
ETAF74 ART30 B.
L 49/86 DE 1986/12/31 ART32 N2 CC.