Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015891 |
| Data do Acordão: | 01/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO IDENTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - No requerimento de interposição de recurso para o Tr. Pleno deve indicar-se com a necessária individualização tanto o Acórdão fundamento como o acórdão recorrido. II - Notificada a recorrente para juntar aos autos cópia do Acórdão fundamento e não o tendo feito, não deve ser admitido o recurso. III - A reclamação do despacho de não admissão do recurso deve ser indeferida porque o despacho reclamado está em conformidade com o disposto no art. 765 do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00044626 |
| Nº do Documento: | SA219960117015891 |
| Data de Entrada: | 01/20/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , MARCOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART700 N3 ART763 ART765 N2 ART770. ETAF74 ART30 B. L 49/86 DE 1986/12/31 ART32 N2 CC. |