Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006116
Data do Acordão:05/25/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Um despacho proferido pelo vice-presidente da Camara Municipal de Lisboa, de concordancia com o parecer juridico dos respectivos serviços do contencioso, no qual se define o ambito de aplicação do artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tem a natureza de acto meramente opinativo, vinculante apenas na ordem interna.
II - So a autorização que venha a ser concedida para a construção de um predio, em conformidade com a orientação definida no parecer, constituira acto definitivo e executorio, susceptivel, por isso, de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00024683
Nº do Documento:SA119620525006116
Data de Entrada:05/10/1961
Recorrente:COSTA , EDUARDO - CM DE LISBOA
Recorrido 1:VILA , RICARDO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:34
Referência Publicação 1:AD N8-9 ANOI PAG1074
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART73.
CADM40 ART815.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG232.