Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006116 |
| Data do Acordão: | 05/25/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO OPINATIVO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Um despacho proferido pelo vice-presidente da Camara Municipal de Lisboa, de concordancia com o parecer juridico dos respectivos serviços do contencioso, no qual se define o ambito de aplicação do artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tem a natureza de acto meramente opinativo, vinculante apenas na ordem interna. II - So a autorização que venha a ser concedida para a construção de um predio, em conformidade com a orientação definida no parecer, constituira acto definitivo e executorio, susceptivel, por isso, de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00024683 |
| Nº do Documento: | SA119620525006116 |
| Data de Entrada: | 05/10/1961 |
| Recorrente: | COSTA , EDUARDO - CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | VILA , RICARDO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 34 |
| Referência Publicação 1: | AD N8-9 ANOI PAG1074 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART73. CADM40 ART815. DL 40768 DE 1956/09/08 ART15 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG232. |