Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019751
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:Se ultrapassada a fase das alegações das partes, os autos foram por determinação do Juiz, ao Ministério Público e este não se pronunciou expressamente sobre as questões de legalidade discutidas no processo, nem suscitou questão obstativa ao conhecimento do pedido, limitando-se a promover a requisição da execução fiscal a que a oposição se reporta vindo a ser proferida sentença após indeferimento desta diligência, não ocorre preterição da formalidade legal do artigo
140 do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00044886
Nº do Documento:SA219951213019751
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ANDRADE , HELDER - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART140 ART141 N1 ART293 N1.