Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019751 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | Se ultrapassada a fase das alegações das partes, os autos foram por determinação do Juiz, ao Ministério Público e este não se pronunciou expressamente sobre as questões de legalidade discutidas no processo, nem suscitou questão obstativa ao conhecimento do pedido, limitando-se a promover a requisição da execução fiscal a que a oposição se reporta vindo a ser proferida sentença após indeferimento desta diligência, não ocorre preterição da formalidade legal do artigo 140 do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044886 |
| Nº do Documento: | SA219951213019751 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ANDRADE , HELDER - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART140 ART141 N1 ART293 N1. |