Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039810 |
| Data do Acordão: | 09/26/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO ACTO EXPRESSO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O indeferimento tácito de reclamação ou recurso hierárquico necessário sobre acto expresso anterior deve interpretar-se como reafirmação ou assumpção deste acto quo tale. II - O acto saliente, assim formado, pode ser atacado por vício de forma por falta de fundamentação, reportado ao acto expresso anterior. III - Padece de vício de forma por falta de fundamentação o indeferimento tácito de reclamação hierárquica necessária da deliberação do juri em concurso de provimento que atribui a pontuação de 10 em determinado item previsto no aviso de abertura, sem qualquer motivação de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046369 |
| Nº do Documento: | SA119960926039810 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | PRES DA COMIS INSTALADORA DA ARS DO PORTO |
| Recorrido 1: | MAIO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/14 AD N322 PAG1201. AC STA PROC36391 DE 1995/05/11. AC STA PROC32006 DE 1995/01/19. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1992 PAG162. COSTA MESQUITA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG147. |