Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039810
Data do Acordão:09/26/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO EXPRESSO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O indeferimento tácito de reclamação ou recurso hierárquico necessário sobre acto expresso anterior deve interpretar-se como reafirmação ou assumpção deste acto quo tale.
II - O acto saliente, assim formado, pode ser atacado por vício de forma por falta de fundamentação, reportado ao acto expresso anterior.
III - Padece de vício de forma por falta de fundamentação o indeferimento tácito de reclamação hierárquica necessária da deliberação do juri em concurso de provimento que atribui a pontuação de 10 em determinado item previsto no aviso de abertura, sem qualquer motivação de facto.
Nº Convencional:JSTA00046369
Nº do Documento:SA119960926039810
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ARS DO PORTO
Recorrido 1:MAIO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/14 AD N322 PAG1201.
AC STA PROC36391 DE 1995/05/11.
AC STA PROC32006 DE 1995/01/19.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1992 PAG162.
COSTA MESQUITA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG147.