Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034525
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - Quando o despacho se exprime "indefiro nos termos da informação" e é exarado na folha onde foi proferida uma informação mas nesta se refere um "parecer anexo" com base no qual propôs o indeferimento, aquele despacho engloba a "informação" e o "parecer" pelo que os fundamentos aduzidos em ambos ou em qualquer deles são os fundamentos do despacho recorrido.
II - Não padece de vício de falta de fundamentação do direito se o preceito legal invocado para o indeferimento consta do parecer anexo e não de informação base do despacho, já que por força da fundamentação "per relationem", é, o mesmo que constar ou estar, expresso no próprio despacho do indeferimento.
III - A própria referência a uma outra informação, anterior sobre um assunto idêntico, mas para o qual se não remete nem se invoca qualquer dos argumentos nela mencionados não constitui fundamento da informação de base não fazendo pois parte dos fundamentos de facto ou de direito desta.
Nº Convencional:JSTA00043806
Nº do Documento:SA119950926034525
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:MIRANDA , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA CM DE GUIMARÃES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14427 DE 1994/03/10.
AC STA PROC32219 DE 1993/10/06.
AC STA PROC33196 DE 1994/03/15.
AC STA PROC32494 DE 1994/03/10.
AC STA PROC32104 DE 1994/03/01 IN AD N350 PAG1385.