Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000867
Data do Acordão:07/19/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
FIXAÇÃO DO NUMERO DE CARREIRAS
ESCOLHA DE HORARIOS DISPONIVEIS
CARREIRA REGULAR
CARREIRA AFLUENTE
CARREIRA CONCORRENTE
Sumário:Na exploração de uma carreira regular e afluente de passageiros com veiculos automoveis, cabe somente a Administração a faculdade de fixar o maior ou menor numero de viagens, em ordem a garantir o escoamento normal e regular do trafego, mas não a escolha de horarios disponiveis, quando não coincidam com os horarios de outras carreiras.
Nº Convencional:JSTA00000278
Nº do Documento:SAP19560719000867
Data de Entrada:11/18/1955
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MARQUES , ADELINO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4547.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART76 ART136 ART136 B N2 A ART140 ART141 PAR1 ART142 ART145.