Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016743
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui fundamento de facto do recurso a afirmação da recorrente de estar provado "a saciedade ... não se encontrar rasto da empresa nem dos responsáveis, atestada pela própria polícia em processo executivo".
III - A interpretação dos factos e as ilações que deles se possam retirar constituem matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00041822
Nº do Documento:SA219940112016743
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:GMB-GRUPO METALURGICO DO BOTÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART34.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.
AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813.