Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016743 |
| Data do Acordão: | 01/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 instância, não tem como fundamento exclusivo matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui fundamento de facto do recurso a afirmação da recorrente de estar provado "a saciedade ... não se encontrar rasto da empresa nem dos responsáveis, atestada pela própria polícia em processo executivo". III - A interpretação dos factos e as ilações que deles se possam retirar constituem matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00041822 |
| Nº do Documento: | SA219940112016743 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | GMB-GRUPO METALURGICO DO BOTÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART34. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917. AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813. |