Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01766/03
Data do Acordão:06/08/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Começando o prazo de prescrição de IVA e IRC a correr nos dias 1/1/92, 1/1/93 e 1/1/95 e 1/1/92 e 1/1/93, respectivamente, na sua contagem há que atender ao regime fixado, sucessivamente, no CPT e na LGT, lançando mão do disposto no artº 297º do Código Civil para se determinar qual o regime aplicável.
II - Optando-se pela aplicação do regime consagrado no CPT, não é aplicável o disposto no artº 48º, nº 3 da LGT, já que se trata de um regime instituído ex novo que foi ditado por especiais razões de justiça material e de segurança jurídica relativamente ao devedor subsidiário e que não é expressão de qualquer sentido normativo que já existisse na ordem jurídica, estando assim afastada a possibilidade da sua invocação com efeito retroactivo, sob pretexto de que teria carácter interpretativo.
Nº Convencional:JSTA00061505
Nº do Documento:SA22004060801766
Data de Entrada:11/04/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR FISC - IRS.
DIR FISC -IRC.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 ART660.
CPPTRIB99 ART125.
LGT98 ART48.
CPTRIB91 ART34.
CCIV66 ART297.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23439 DE 1999/06/02.
Aditamento: