Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01766/03 |
| Data do Acordão: | 06/08/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Começando o prazo de prescrição de IVA e IRC a correr nos dias 1/1/92, 1/1/93 e 1/1/95 e 1/1/92 e 1/1/93, respectivamente, na sua contagem há que atender ao regime fixado, sucessivamente, no CPT e na LGT, lançando mão do disposto no artº 297º do Código Civil para se determinar qual o regime aplicável. II - Optando-se pela aplicação do regime consagrado no CPT, não é aplicável o disposto no artº 48º, nº 3 da LGT, já que se trata de um regime instituído ex novo que foi ditado por especiais razões de justiça material e de segurança jurídica relativamente ao devedor subsidiário e que não é expressão de qualquer sentido normativo que já existisse na ordem jurídica, estando assim afastada a possibilidade da sua invocação com efeito retroactivo, sob pretexto de que teria carácter interpretativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061505 |
| Nº do Documento: | SA22004060801766 |
| Data de Entrada: | 11/04/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - IRS. DIR FISC -IRC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 ART660. CPPTRIB99 ART125. LGT98 ART48. CPTRIB91 ART34. CCIV66 ART297. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23439 DE 1999/06/02. |
| Aditamento: | |