Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021021
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
HIPOTECA
PRESTAÇÃO DE GARANTIA POR TERCEIRO
Sumário:I - O art. 282 do CPT permite que a garantia seja prestada por qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente.
II - Não restringindo esse artigo as formas que a garantia pode revestir, nada obsta a que o executado possa indicar como garantia a hipoteca de um imóvel de terceiro com a concordância deste.
III - Se o terceiro pode pagar a quantia exequenda
(art. 343) não se vê motivo para que não possa prestar garantia porque é terceiro.
Nº Convencional:JSTA00047041
Nº do Documento:SA219970409021021
Data de Entrada:09/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LISONDA-SOC DE CONSTRUÇÃO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART282 N1 N3 N6 ART343.
CCIV66 ART686.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PÁG478-479.