Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021021 |
| Data do Acordão: | 04/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO HIPOTECA PRESTAÇÃO DE GARANTIA POR TERCEIRO |
| Sumário: | I - O art. 282 do CPT permite que a garantia seja prestada por qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente. II - Não restringindo esse artigo as formas que a garantia pode revestir, nada obsta a que o executado possa indicar como garantia a hipoteca de um imóvel de terceiro com a concordância deste. III - Se o terceiro pode pagar a quantia exequenda (art. 343) não se vê motivo para que não possa prestar garantia porque é terceiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00047041 |
| Nº do Documento: | SA219970409021021 |
| Data de Entrada: | 09/18/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LISONDA-SOC DE CONSTRUÇÃO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART282 N1 N3 N6 ART343. CCIV66 ART686. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PÁG478-479. |