Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047542
Data do Acordão:10/06/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS.
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23-A/97, de 14 de Fevereiro, criou um recurso hierárquico impróprio para apreciação da situação do pessoal que, por motivos que não lhe fossem directamente imputáveis, não tivesse sido objecto de pedido de celebração de contrato a termo certo ou de comunicação de prorrogação de contrato a termo certo, nos termos respectivamente dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho.
II - Posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 103-A/97, de 28 de Abril, foi fixada uma nova data limite para interposição desses recursos hierárquicos.
III - A partir do momento em que este último diploma com valor legislativo estabeleceu, por remissão para aquela Resolução do Conselho de Ministros, o regime deste recurso hierárquico, não é inconstitucional a existência deste regime de recurso hierárquico, à face do preceituado no art. 186.º, n.º 3, da C.R.P., na redacção de 1992 (183.º, n.º 3, na redacção de 1997).
IV - Não tendo o Secretário de Estado da Administração Local decidido este recurso hierárquico impróprio, que tinha competência para decidir, no prazo previsto no n.º 2 do art., 175.º do C.P.A., considera-se o mesmo tacitamente indeferido, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, aplicável por força do disposto no n.º 3 do art. 176.º do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00060845
Nº do Documento:SA120041006047542
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 103-A/97 DE 1997/04/28 ART3 N2 ART4.
CONST97 ART186 N3.
CPA91 ART175 N2 ART175 N3 ART176 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC899/03 DE 2003/12/18.
Aditamento: