Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047542 |
| Data do Acordão: | 10/06/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS. |
| Sumário: | I - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23-A/97, de 14 de Fevereiro, criou um recurso hierárquico impróprio para apreciação da situação do pessoal que, por motivos que não lhe fossem directamente imputáveis, não tivesse sido objecto de pedido de celebração de contrato a termo certo ou de comunicação de prorrogação de contrato a termo certo, nos termos respectivamente dos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho. II - Posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 103-A/97, de 28 de Abril, foi fixada uma nova data limite para interposição desses recursos hierárquicos. III - A partir do momento em que este último diploma com valor legislativo estabeleceu, por remissão para aquela Resolução do Conselho de Ministros, o regime deste recurso hierárquico, não é inconstitucional a existência deste regime de recurso hierárquico, à face do preceituado no art. 186.º, n.º 3, da C.R.P., na redacção de 1992 (183.º, n.º 3, na redacção de 1997). IV - Não tendo o Secretário de Estado da Administração Local decidido este recurso hierárquico impróprio, que tinha competência para decidir, no prazo previsto no n.º 2 do art., 175.º do C.P.A., considera-se o mesmo tacitamente indeferido, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, aplicável por força do disposto no n.º 3 do art. 176.º do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00060845 |
| Nº do Documento: | SA120041006047542 |
| Data de Entrada: | 04/04/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 103-A/97 DE 1997/04/28 ART3 N2 ART4. CONST97 ART186 N3. CPA91 ART175 N2 ART175 N3 ART176 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC899/03 DE 2003/12/18. |
| Aditamento: | |