Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01025/04 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA TESTEMUNHAL. OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - A não realização de prova testemunhal oferecida na petição inicial em acção administrativa especial de impugnação só representará uma nulidade processual (art. 201º do CPC) se, mesmo que provados os factos invocados, a acção pudesse ter um desfecho favorável, isto é, pudesse conduzir a uma tutela compensatória nos moldes em que foi reclamada. II - Essa eventual nulidade processual consome a nulidade decorrente da omissão de pronúncia (art. 668º, nº1, al.d) e 666º, nº2, “in fine”, do CPC) do juiz sobre a necessidade, ou não, de realização da referida prova testemunhal. Por isso, se o juiz nada diz sobre a diligência probatória e notifica as partes para alegações, se o interessado não reage contra essa omissão, não se pode imputar à decisão final a referida nulidade por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00063396 |
| Nº do Documento: | SAP2006071201025 |
| Data de Entrada: | 11/16/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JUIZ CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART91 N4 ART29 N1 ART87. CPC96 ART201 N1 ART205 N1 ART153. CCIV66 ART496. |
| Aditamento: | |