Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025553 |
| Data do Acordão: | 11/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL. HIPOTECA. |
| Sumário: | I - De acordo com a pronúncia do Tribunal Constitucional o art. 11º do DL 103/80, interpretado no sentido de que o privilégio imobiliário nele conferido prefere à hipoteca, nos termos do art. 751º do Código Civil, é inconstitucional. II - Por outro lado, tem sido decidido neste Supremo Tribunal que o privilégio concedido pelo citado art. 11º do DL 103/80 deve ser tratado como privilégio imobiliário geral. III - Nestes termos, e nos termos do art. 686º do Código Civil, os créditos garantidos por hipoteca só poderão ser preteridos por créditos que gozem de privilégio especial ou de prioridade do registo, devendo ser graduados logo a seguir aos indicados no art. 748º do mesmo código. |
| Nº Convencional: | JSTA00055037 |
| Nº do Documento: | SA220001129025553 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | BANCO PINTO & SOTTO MAYOR SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 512/76 DE 1976/06/03 ART2. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11 ART12. CPC97 ART686 N1 ART751. CONST97 ART2. CCIV66 ART743 ART744 ART686 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N160 DE 2000/03/20 IN DR IIS DE 2000/10/10. |
| Referência a Doutrina: | P. LIMA E A. VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG629. |
| Aditamento: | |