Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025553
Data do Acordão:11/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.
HIPOTECA.
Sumário:I - De acordo com a pronúncia do Tribunal Constitucional o art. 11º do DL 103/80, interpretado no sentido de que o privilégio imobiliário nele conferido prefere à hipoteca, nos termos do art. 751º do Código Civil, é inconstitucional.
II - Por outro lado, tem sido decidido neste Supremo Tribunal que o privilégio concedido pelo citado art. 11º do DL 103/80 deve ser tratado como privilégio imobiliário geral.
III - Nestes termos, e nos termos do art. 686º do Código Civil, os créditos garantidos por hipoteca só poderão ser preteridos por créditos que gozem de privilégio especial ou de prioridade do registo, devendo ser graduados logo a seguir aos indicados no art. 748º do mesmo código.
Nº Convencional:JSTA00055037
Nº do Documento:SA220001129025553
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 512/76 DE 1976/06/03 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11 ART12.
CPC97 ART686 N1 ART751.
CONST97 ART2.
CCIV66 ART743 ART744 ART686 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N160 DE 2000/03/20 IN DR IIS DE 2000/10/10.
Referência a Doutrina:P. LIMA E A. VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 2ED PAG629.
Aditamento: